Eleição

A medida valerá até o dia 8

  • Home
  • Política e Economia
A partir de hoje eleitores não podem ser presos
Imagem ilustrativa Foto: Internet

A partir de hoje eleitores não podem ser presos

Os eleitores, a partir de hoje (1), não ser presos ou detidos, conforme determinação da lei eleitoral. A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Redação 01 de Outubro de 2024