VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nos primeiros 118 dias de 2024, disque-denúncia recebeu 508.978 notificações. Criança é grupo é o que mais sofre agressões

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Brasil registra 180 violências contra crianças e adolescentes por hora
União, Estados e Municípios devem desenvolver políticas integradas e coordenadas para garantir os direitos das crianças Foto: Cópia/X

Brasil registra 180 violências contra crianças e adolescentes por hora

No Brasil, a cada hora, 180 casos de violência contra crianças e adolescentes são registrados. Esta foi a média calculada entre todas as notificações do tipo de 1º de janeiro a 28 de abril de 2024.

Os casos registrados nos primeiros meses de 2024 são uma repetição do que aconteceu em 2023. No primeiro semestre do ano passado, foram contabilizadas 613.184 violações. O segundo semestre daquele ano teve aumento, na comparação com o primeiro, de 14,2%, totalizando 700.123 anotações.

As crianças são o público com maior registro de violações nos quatro primeiros meses de 2024. Em 2024, logo na sequência vieram os seguintes grupos: idosos (330.864), mulher (250.104), pessoa com deficiência (158.727) e cidadão, família ou comunidade (95.230).


O perfil predominante da violência cometida contra crianças e adolescentes é descrito segundo os seguintes critérios: local onde ocorre, duração da violência e periodicidade. Pode, portanto, acontecer na moradia onde residem vítima e suspeito (64%), ocorrer há mais de um ano (33,4%) ou ser diária (75,5%).


Política pública

Questionado sobre os desafios para conter os diversos tipos de violência contra crianças e adolescentes, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou que as agressões são um “fenômeno complexo e multifacetado”.

A pasta ressaltou o papel das unidades de ensino como ambiente de proteção às crianças, sobretudo em reconhecer sinais de violência. Sobre as diretrizes para reduzir as agressões, o ministério afirmou ser importante a aplicação da Lei federal nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida.

“Em cumprimento à Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem desenvolver políticas integradas e coordenadas para garantir os direitos humanos da criança. Fonte Metrópoles 

ATENÇÃO

Redação 16 de Maio de 2024