Candidato do União Brasil tem candidatura indeferida em Jundiaí
Na tarde desta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido de candidatura de Gustavo Martinelli (UNIÃO BRASIL) para a Prefeitura de Jundiaí. Cabe recurso da decisão e a campanha do candidato continua até o julgamento definitivo.
Segundo a decisão, no exercício do mandato de presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018, Martinelli cometeu atos de improbidade administrativa que estão relacionadas ao pagamento indevido de horas extras.
A defesa de Gustavo Martinelli argumentou que a desaprovação de contas não leva à inelegibilidade. Ainda lembrou no caso que não houve intenção de irregularidade e de uma situação insanável, lembrando que "há, inclusive, a devolução do valor pago a mais, por conta da questão do teto constitucional."
Entretanto, o juiz Claudio José Langroiva, relator do caso, não entendeu dessa forma. Ele afirmou que a situação representa irregularidade insanável e que constitui ato doloso de improbidade administrativa. "(...) não podendo ser confundindo com uma mera impropriedade contábil."
Ele também lembrou que o Tribunal de Contas do Estado assinalou que o candidato teve as contas irregulares em função dos pagamentos, o que demostra, "sem sombra de dúvidas, sua conduta deliberada e se traduz no dolo específico esperado."
Os demais membros do TRE participantes da sessão votaram com o relator, impugnando a candidatura de Martinelli.
Em nota, a assessoria de imprensa do candidato Gustavo Martinelli disse que o candidato afirma que a decisão do TRE é equivocada, pois alega que não houve prejuízo aos cofres públicos, e o valor de R$ 24 mil de horas extras foi devolvido pelo funcionário concursado.
Segundo a assessoria, a equipe jurídica de Martinelli já está recorrendo dessa decisão e, enquanto não houver uma decisão definitiva, a campanha do candidato seguirá normalmente.
Redação 25 de Setembro de 2024