Eleição em Itupeva

Campanha eleitoral começa neste sábado, 04 de novembro. Quatro grupos políticos vão às urnas disputar o eleitorado itupevense na eleição de 03 de dezembro

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Mustafá, Rogério, Jota e Fumacinha concorrem nesta eleição suplementar
O calendário de eleição suplementar, foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Foto: Assessoria de imprensa

Mustafá, Rogério, Jota e Fumacinha concorrem nesta eleição suplementar


No dia 3 de dezembro, das 8 às 17 horas, as eleitoras e eleitores de Itupeva escolherão seu prefeito que governará a cidade até o fim do ano de 2024.

Realizadas as convenções partidárias, ficou definido que haverão 04 candidatos:

Alexandre Mustafá (PSD) e Kleberson (PL), 

Jota Junior (SOLIDARIEDADE) e Valdirene Pavan (SOLIDARIEDADE),

Lucas Fumacinha (Republicanos) e Paulo da Ambulância (Republicanos)

e Rogério Cavalin (MDB) e Isaque (MDB).

 Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 5 de julho de 2023.

O calendário dessa eleição suplementar, foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária de terça-feira (10), por meio das resoluções TRE-SP nº 623/2023 (Itupeva). Os candidatos eleitos ocuparão a prefeitura municipal até o final de 2024. A  65ª ZE – Jundiaí é responsável pelas eleições de Itupeva que conta com 15 locais de votação e 135 seções eleitorais.

Entenda o caso de Itupeva

Em setembro de 2021 o TRE-SP cassou, por unanimidade, os diplomas de Marco Antônio Marchi (PSD) e Alexandre Ribeiro Mustafa (PSDB), eleitos prefeito e vice-prefeito de Itupeva (SP) nas Eleições Municipais de 2020, por inelegibilidade superveniente em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

A Corte reconheceu a inelegibilidade dos eleitos devido à condenação anterior por uso abusivo dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2016. Essa pena foi decretada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 316-24.2016.6.26.0065 pelo Tribunal em 7 de outubro de 2020, ou seja, após o registro de candidatura.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto deste ano, por unanimidade, reconhecendo a inelegibilidade superveniente.

Processo 0600738-08.2020.6.26.0065


Convenções, registro e propaganda

As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e  vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 26 a 31 de outubro de 2023. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 8h do dia 3 de novembro de 2023, em caso de transmissão pela internet. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 4 de novembro de 2023e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”. Poderá, ainda, apresentar justificativa por meio do aplicativo “e-Título”, do serviço disponível no site do TRE-SP e de requerimento formulado perante a zona eleitoral, até 1º de fevereiro de 2024. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 5 de janeiro de 2024.

Eleições suplementares

O Código Eleitoral, no artigo 224, prevê eleições suplementares em situações excepcionais. Elas são convocadas quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. Também são marcadas novas eleições nos casos em que a Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura, cassa diploma ou decreta a perda de mandato de candidato eleito para cargo majoritário. As eleições suplementares seguem as orientações previstas, originariamente, na Resolução TSE 23.280/2010.

Eleições: 03 de dezembro de 2023
Onde: Itupeva
Convenções partidárias: 26 a 31 de outubro de 2023
Pedido de registro: até 19h de 3 de novembro de 2023 (se online, até 8h)
Propaganda eleitoral: início em 4 de novembro de 2023
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 1º de fevereiro de 2024 (requerimento)
Cartórios responsáveis: 65ª ZE – Jundiaí (Itupeva) e 64ª ZE – José Bonifácio (Ubarana)

Fonte : TRE-SP Assessoria de imprensa 




Redação 10 de Outubro de 2023