Receita Federal Abre Janela de Oportunidade para Regularizar Dívidas
Chance Única: Receita Federal Abre Janela de Oportunidade para Regularizar Dívidas sem Multas e Juros!
A Receita Federal do Brasil iniciou o programa de "Autorregularização Incentivada de Tributos", oferecendo aos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a oportunidade de regularizar débitos tributários com vantagens significativas.
O período de adesão ao programa se estende de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.
O programa cobre tributos que ainda não foram constituídos até 30 de novembro de 2023, incluindo aqueles já sob procedimento de fiscalização, e também tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
A adesão ao programa implica na confissão irrevogável da dívida pelo contribuinte.
Um dos principais atrativos do programa é a possibilidade de liquidação da dívida com redução de 100% das multas e juros.
O pagamento inicial requerido é de 50% do valor da dívida, com o restante podendo ser parcelado em até 48 prestações mensais.
Importante ressaltar que os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL podem ser utilizados, limitados a 50% do valor da dívida consolidada.
A formalização da adesão ao programa deve ser realizada por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa.
Vale observar que a autorregularização incentivada não se aplica a débitos do Simples Nacional e a redução de multas e juros não influencia na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
A iniciativa visa proporcionar uma regularização fiscal vantajosa para os contribuintes e contribuir para a estabilidade econômica e fiscal do país.
Fontes: Agência Brasil, Agência Gov., Receita Federal, Repórter São Paulo.
Redação 03 de Janeiro de 2024