Bolsonaro é condenado a 27 anos de prisão por Trama Golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão pelo envolvimento na trama golpista que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2023.
Por quatro votos a um, os ministros entenderam que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Outros condenados
Além de Bolsonaro, também foram condenados:
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Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
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Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama;
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Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
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Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Dosimetria e recursos
O julgamento da Primeira Turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente), ainda precisa definir a dosimetria, ou seja, a pena final para cada condenado.
Após essa etapa, as defesas ainda podem apresentar embargos, recursos que devem ser analisados pelo STF antes do início do cumprimento das penas. Isso significa que a prisão não é imediata e só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Atualmente, Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente. O ex-presidente cumpre prisão por descumprimento de medidas impostas por Moraes, enquanto Braga Netto está detido por obstrução de Justiça.
Penas previstas na lei
As penas estabelecidas pelo Código Penal para os crimes em questão são:
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: de 4 a 8 anos;
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Tentativa de golpe de Estado: de 4 a 12 anos;
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Participação em organização criminosa armada: de 3 a 8 anos (podendo chegar a 17 anos com agravantes);
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Dano qualificado: de 6 meses a 3 anos;
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Deterioração de patrimônio tombado: de 1 a 3 anos.
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Fonte g1
