Dupla é presa acusada de desviar combustível de transportadora em Itupeva
Foram presos em flagrante, na manhã deste domingo (13), dois homens acusados de fazerem parte de um esquema de desvio de óleo diesel S10 de uma transportadora que fica no bairro das Paineiras, na cidade de Itupeva. O caso veio à tona após o furto de 42 litros de óleo diesel S10 no dia 13.
Segundo o boletim de ocorrência, a transportadora recebeu uma série de denúncias internas sobre o desvio de óleo diesel S10. A transportadora possui um sistema próprio de abastecimento destinado aos caminhões cadastrados e autorizados que prestam serviços à empresa.
Os acusados são um homem de 45 anos, que é operador interno de abastecimento da transportadora, e outro, de 38 anos, motorista de caminhão. Eles foram flagrados por um controlador de acesso da empresa no momento em que abasteciam o caminhão. O abastecimento não havia sido autorizado.
O motorista teria relatado aos superiores que estava abastecendo o caminhão para socorrer outro veículo da empresa que havia apresentado problemas mecânicos.
As câmeras de segurança mostraram que o caminhão seguiu para um ponto não autorizado, em um ponto cego das câmeras. A investigação aponta que o funcionário de 45 anos usou o cadastro de outro cliente para abastecer o caminhão.
Aos agentes da Polícia Civil, o motorista apresentou o áudio de outro funcionário da transportadora, um homem de 29 anos, que autorizaria o abastecimento do caminhão. Este funcionário já não estava mais na transportadora e não foi localizado pelas autoridades.
O funcionário de 45 anos e o motorista de 38 anos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Itupeva, onde foram apreendidos dois aparelhos celulares dos suspeitos. O delegado Francisco Lucas pediu à Justiça que seja quebrado o sigilo dos aparelhos para que sejam investigados e identificados outros possíveis participantes no esquema de desvio de combustível.
O delegado Francisco Lucas deu voz de prisão em flagrante à dupla pelo crime de furto qualificado, com agravantes de fraude, abuso de confiança e concurso de pessoas.
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Fonte Jornal da Região
Redação 15 de Setembro de 2026
